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sexta-feira, 5 de abril de 2013
Anvisa quer rastrear medicamentos para evitar falsificações
Código de barra bidimensional seria tecnologia usada para controlar trajeto de remédios desde a fábrica até o consumidor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou, nesta quarta-feira, uma proposta para rastrear o trajeto de medicamentos com o objetivo de evitar falsificações. A ideia a agência é criar o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos para o monitoramento desde a produção até a prescrição de um remédio aos pacientes.
O projeto ficará em consulta pública por 30 dias antes de se tornar uma norma nacional. O prazo de adaptação da indústria seria de seis meses; do comércio varejista, de um ano.
Para ter este controle, a Anvisa adotaria o código de barras bidimensional, a Datamatrix. O Identificador Único de Medicamento (IUM), uma espécie de “RG” de cada medicamento, conteria 13 dígitos, além do número serial, a data de validade e o número do lote. A responsabilidade de gerar estes dados seria da indústria.
Fonte: O Globo
Chiclete pode melhorar desempenho cerebral
Ato de mastigar estimula nervo que ativa área do cérebro responsável por estado de alerta
Mascar chiclete pode “acordar” o cérebro, sugere um estudo do Instituto Nacional de Ciências Radiológicas do Japão, que publicou artigo no periódico “Brain e Cogntion”. Os indivíduos que estavam mascando chicletes durante os testes tiveram uma reação 10% mais rápida do que os demais.
Utilizando ressonâncias magnéticas funcionais, os pesquisadores descobriram que o ato de mastigar afetava oito partes do cérebro - a maioria delas envolvidas na função executiva (ações) ou nas funções motoras, explicou, ao Daily Mail, Duncan Banks, diretor da Associação de Neurociência Britânica.
- Aquelas áreas pareciam mais ressaltadas em pessoas que mascavam chiclete.
Segundo os cientistas, existe uma forte evidência de que o hábito aumenta o estado de alerta, ajuda a manter a atenção e acelera a reação do corpo. O ato estimularia o nervo trigêmeo (de olhos, maxilar e mandíbula), que ativa a parte do cérebro responsável pelo estado de alerta. O chiclete também aumenta a frequência cardíaca, o que, por sua vez, gera fluxo mais intenso de sangue no cérebro.
- As pessoas que mascam chiclete relatam maior produtividade no trabalho, o que se encaixa com o que os estudos mostram no laboratório - comentou Andrew Smith, da Cardiff University, cujo trabalho no passado foi em parte financiado por fabricantes de chicletes.
No estudo da Universidade de Cardiff, o chiclete melhorava a performance quando as pessoas lutavam para prestar atenção ao completar tarefas monótonas. Mas isso não fazia diferença em outras situações.
Fonte: O Globo
Casamentos felizes engordam mais, sugere pesquisa americana
Recém-casados foram acompanhados por quatro anos. Pesquisadores concluem que aparência conta mais que manutenção da saúde
RIO- A máxima de que casamento engorda foi comprovada em uma pesquisa feita pelo Departamento de Psicologia da Universidade Southern Methodist, nos Estados Unidos. Os cientistas acompanharam 169 duplas de recém-casados e pesaram os cônjuges regularmente por quatro anos. Em média, os mais satisfeitos com a vida a dois ganharam mais peso com o decorrer do tempo porque se sentiam menos motivados a atrair fisicamente outras pessoas.
Os autores do estudo sugerem que o resultado da pesquisa quebra a noção de que um bom casamento é sempre um benefício para a saúde. Pesquisas anteriores indicavam que a satisfação no casamento induzia os casais a se cuidarem mais, como ir ao médico regularmente e tomar os remédios na hora certa. O novo estudo sugere que há exceções.
Os cônjuges pesquisados que se declaravam menos felizes no casamento eram mais abertos à ideia de deixar seus parceiros, por isso, segundo a chefe da pesquisa, Andrea Meltzer, foram menos propensos a ganharem peso.
- Os resultados sugerem que as pessoas talvez estejam pensando em seu peso mais em termos de aparência que de saúde - disse Meltzer.
Fonte: O Globo
Operadoras de planos de saúde terão de implantar ouvidorias
Retorno ao cidadão dever ser feito no prazo máximo de sete dias úteis
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, vai adotar novas medidas que beneficiam os usuários dos planos de saúde. A partir de agora, as operadoras têm obrigação de criar Ouvidorias vinculadas às suas estruturas organizacionais, com objetivo de reduzir conflitos entre as operadoras e os consumidores, ampliando a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas. E as ouvidorias devem ser capazes de responder demandas no prazo máximo de sete dias úteis.
“Trata-se de mais uma medida para defender os consumidores, usuários de planos de saúde e garantir um atendimento de qualidade. A esta iniciativa, soma-se a análise coletiva dos processos que dará mais rapidez ao trabalho, além da notificação de investigação preliminar que, em 2012, conseguiu resolver 78% das queixas de usuários dos planos de saúde”, anunciou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha nesta quarta-feira (3), durante audiência pública conjunta das comissões de Seguridade Social e Família; de Fiscalização Financeira e Controle e a de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
O prazo para criação das Ouvidorias é de 180 dias para as operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários e de 365 dias para as que tenham menos de 100 mil beneficiários. Já as operadoras de planos de saúde com menos de 20 mil beneficiários e as exclusivamente odontológicas - com até 100 mil beneficiários - não necessitam criar essas Ouvidorias, podendo apenas designar um representante institucional junto à ANS.
A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em norma que será publicada nesta quinta-feira (4), no "Diário Oficial da União"(DOU). A medida está disposta na resolução normativa nº 323.
ATENDIMENTO- As Ouvidorias deverão ter estrutura composta por titular e substituto designados especialmente para esse fim, além de ter canais de contato específicos, protocolos de atendimento e equipes capazes de responder demandas em no máximo sete dias úteis.
Entre as atribuições, está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à Ouvidoria da ANS.
Segundo a Ouvidora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Stael Riani é necessário que as operadoras avaliem suas demandas nas relações com os clientes para dimensionar a estrutura de cada Ouvidoria, para instituir um canal eficiente de atendimento ao consumidor. A criação dessas estruturas é uma obrigação já exigida pelo Banco Central e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para Stael Riani, esse estreitamento de contato entre os planos de saúde e o consumidor é mais uma forma de as operadoras tomarem conhecimento dos problemas de seus clientes e encontrarem soluções a um custo mais baixo e reduzir a mediação de conflitos.
Esta medida visa ainda o melhor funcionamento dessas estruturas e gerar subsídios para aprimorar os processos de trabalho nas operadoras, principalmente quanto ao relacionamento com o público e com a racionalização do fluxo de demandas encaminhadas à ANS. “Com esta iniciativa, o consumidor terá uma segunda instância de análise de sua reclamação, dentro da própria operadora. Cabendo à ANS, como órgão regulador, intervir nas questões mais complexas e não em queixas como atraso no envio de boleto bancário, por exemplo,”, acrescenta.
A ouvidora disse ainda que há avanços significativos nas empresas que já criaram suas Ouvidorias: “Esses órgãos contribuem de forma significativa na melhoria do atendimento ao usuário e no relacionamento das operadoras com os órgãos de defesa do consumidor”, reitera.
PARCERIA- A redação da Resolução Normativa nº 323 foi amplamente discutida entre os representantes do setor da saúde suplementar. Foram realizadas duas câmaras técnicas e uma consulta pública. No período de 18 de setembro a 18 de outubro do ano passado - a sociedade (representantes de operadoras, prestadores de serviços de saúde, órgãos de defesa do consumidor e entidades civis de proteção ao consumidor) colaborou com 447 contribuições para a elaboração da norma.
MEDIDAS-O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas inéditas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Ao longo de 2012, por exemplo, foi suspensa temporariamente a venda de 396 planos de 56 operadoras que não atenderam os seus clientes dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames, consultas e cirurgias. É um resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS.
A resolução determinou prazos máximos para consultas, exames e cirurgias. O monitoramento começou em dezembro de 2011. As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.
Outra medida importante é que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48 horas, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixar de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, o plano de saúde será penalizado em R$ 30 mil. A medida começa a ser aplicada em 7 de maio.
Fonte: ND Online
Empresa é autuada na Baixada Fluminense por captação e venda ilegal de água para o consumo humano
A Empresa Bioágua Serviços de Água Potável e Carga Seca, em Jardim Primavera, no Município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi interditada nesta quinta-feira (04/04), por várias irregularidades, em blitz da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA). A empresa é suspeita de captação e venda ilegal de água para o consumo humano, além de poluir o Rio Saracuruna, que deságua na Baía de Guanabara, o que configura crime ambiental.
O proprietário do estabelecimento, Reinaldo Souza Rocha, foi autuado e conduzido para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), onde prestou esclarecimentos. Rocha, que responderá por crime ambiental, será também multado, em valor que pode chegar a R$ 5 milhões por poluição hídrica, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 3467).
Liderada pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, a ação mobilizou cerca de 20 pessoas, entre fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que chegaram ao local em um comboio de sete viaturas da Polícia Civil.
As equipes encontraram várias irregularidades, dentre elas o entupimento da caixa separadora de água e óleo. Com isso, todo esse material estava sendo carreado para a cisterna e para a galeria de água pluvial, poluindo o Rio Saracuruna.
Os policiais também flagraram alguns caminhões-pipa, já abastecidos, prontos para efetuarem a entrega. Ao inspecionarem os veículos, os agentes constataram a gravidade da situação: a água tinha coloração escura, sendo, portanto, imprópria para o consumo humano. A Polícia Civil vai investigar a procedência da água comercializada pela empresa, uma vez que encontrou uma cisterna, nos fundos da empresa, com água de origem duvidosa.
ORIGEM DUVIDOSA
Os arquivos recolhidos pelos policiais mostram que a empresa comercializava água, entre outros, para o Ciep Cândido Portinari – que recebia, em média, três caminhões-pipa por semana – para a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de Saracuruna, para o colégio estadual Francisco Portugal Neves e para a empresa multinacional White Martins.
O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, acompanhou os fiscais do Inea na vistoria efetuada nos caminhões-pipa.
“Trata-se da máfia da venda de água: roubam água da Cedae, vendem água sem o carimbo da Vigilância Sanitária e poluem o Rio Saracuruna. Portanto, temos aqui crime ambiental. Crime contra a saúde pública e crime de falsidade ideológica, pois afirmam que comercializam água potável sem qualquer controle de qualidade. Água contaminada é a primeira causa de mortalidade infantil: são as chamadas doenças de veiculação hídrica causadas por água contaminada. Vamos intensificar a fiscalização”, disse o secretário.
O chefe da Cicca, coronel José Maurício Padrone, disse que foram recolhidas amostras da água para análise, para se atestar a qualidade do produto comercializado:
“A água que encontramos na cisterna e nos caminhões pipa apresentava cor de barro. Portanto, há suspeita de contaminação. Vamos investigar de onde vem essa água que a empresa está comercializando, pois o volume de água consumido pela Cedae é de 3.500 litros por dia. Aqui tem mais de 10 caminhões-pipa cada um com capacidade para armazenar 15 mil litros de água. O proprietário afirma que a água vendida é da Cedae. Acontece que esses 3.500 litros não são suficientes para abastecer nem 1/3 desses caminhões-pipa, que têm capacidade para armazenar 15 mil litros. Ao chegarmos aqui, encontramos esses caminhões cheios d’água. Então, de onde vem essa água? Isso é o que nós vamos investigar”, disse Padrone.
Fonte: EcoDebate
MPF/PA recorre para suspender operação policial e estudos de usina hidrelétrica no Tapajós
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou nesta quarta-feira, 3 de abril, com recurso para suspender a operação militar que o governo federal faz na região do Tapajós, no oeste do Pará, assim como os estudos e o licenciamento da usina hidrelétrica São Luiz do Tapajós. O MPF/PA pede que, antes de qualquer ato de licenciamento ou estudos, os índios mundurukus e as comunidades ribeirinhas diretamente afetados sejam consultados, conforme manda a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
“Considerando que a política energética atual do Estado brasileiro para a Amazônia compreende a produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta, conforme estabelecido na Convenção 169, merece destaque. Trata-se de condição essencial para a segurança das comunidades e para o livre exercício dos direitos humanos e fundamentais dos povos afetados, cujo modo de vida inerente ao rio passa a ser ameaçado”, diz o recurso do MPF/PA.
O recurso foi apresentado à Justiça Federal em Santarém, mas deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A Convenção 169 foi assinada pelo Brasil em 2002 e integrada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2003. De acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal, tem força de emenda constitucional. Mas nunca foi aplicada pelo governo brasileiro, apesar dos inúmeros projetos hidrelétricos que afetam populações tradicionais na Amazônia.
Para os procuradores da República que atuam no caso, a operação armada que está ocorrendo atualmente no Tapajós derruba qualquer chance de diálogo e consulta como manda a Convenção 169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao confronto. O Judiciário deve afirmar peremptoriamente se entende a Operação Tapajós como processo adequado de diálogo, pautado pela boa-fé, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT. Na visão do MPF/PA, está claro que a Operação descumpre a Convenção, ferindo os mais comezinhos princípios de direitos humanos”, dizem os procuradores Fernando Antônio de Oliveira Jr, Felipe Bogado e Luiz Antonio Amorim Silva, de Santarém.
No recurso, o MPF/PA pede a reconsideração das decisões anteriores da Justiça Federal de Santarém. O juiz Airton Aguiar Portela permitiu a continuidade da chamada Operação Tapajós, apesar de ter ordenado a consulta aos indígenas e a realização da avaliação ambiental integrada da bacia do Tapajós. O MPF/PA quer a revisão desse entendimento, para suspender todo e qualquer ato para licenciamento de usinas, inclusive a operação militar, enquanto não houver a consulta.
O Tribunal também vai analisar o pedido para que todas as populações tradicionais da região onde o governo quer construir as usinas sejam consultadas, não apenas os indígenas. Os ribeirinhos do alto e médio Tapajós são conhecidos como beiradeiros e vivem em uma das regiões ambientalmente mais bem preservadas de toda a Amazônia. O processo de consulta previsto na Convenção 169 inclui a identificação de todas as comunidades tradicionais afetadas.
O governo alegou no processo judicial sobre a usina São Luiz do Tapajós que só pode fazer a avaliação ambiental do impacto de várias usinas se fizer estudos na região. Com isso, justificou a operação militar que está atualmente em curso na região e que, no entendimento do MPF/PA, pode ocasionar graves conflitos com as comunidades indígenas. Para o MPF/PA, a consulta deve preceder qualquer tipo de estudo ambiental na região.
“A realização de avaliação ambiental antes do processo de consulta ofende à Convenção 169 da OIT, porquanto a consulta aos povos indígenas e às populações tradicionais deve ser prévia”, diz o recurso. “O Governo Federal, ao tentar realizar de maneira precipitada o processo de consulta, no cenário de potencial conflito como o atual, descumpre a Convenção 169 da OIT e sujeita o Estado brasileiro a sanções na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, alertam.
A Convenção 169 da OIT determina a consulta sempre que seja prevista qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar diretamente populações indígenas e tradicionais. “Verifica-se que existem inúmeras medidas legislativas e administrativas tomadas por órgãos, agentes públicos do poder executivo e legislativo, bem como pelo empreendedor, com a autorização do executivo. Todas elas afetam diretamente os povos indígenas cujas terras estão ameaçadas pela sobreposição da UHE São Luiz do Tapajós. No entanto, não houve a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tradicionais afetados pelas medidas e pelas ações do projeto”, explica o recurso do MPF/PA.
Veja como deve ser, para o MPF/PA, a consulta prévia às populações do Tapajós:
“A CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada) deve abarcar as populações indígenas e os povos tradicionais afetados pela UHE São Luiz do Tapajós. Portanto, não deve ficar restrita apenas às populações indígenas em um raio de 40 km de distância do local exato do empreendimento, como pretende fazer o Governo Federal.
Devem também ser ouvidas as populações indígenas que, mesmo não estando no raio do empreendimento, retiram sua sobrevivência da Bacia do Tapajós. Mais do que isso. Nos termos da Convenção 169 da OIT, devem ser ouvidas também as populações tradicionais ribeirinhas, motivo pelo qual o pedido do MPF na presente demanda abarca também as populações tradicionais.
É evidente que a construção de uma Hidrelétrica impacta em todo o regime de águas de determinado rio. É indefensável entender que isso não afeta o modo de vida de populações indígenas e tradicionais que vivem da pesca ou da exploração de outros de recursos naturais ao longo da Bacia do Tapajós.
Em suma, os processos de consulta devem servir às comunidades que atendam aos seguintes critérios:
a) possuir uma relação ancestral com o território
b) ter vida própria de comunidade com mecanismos de auto-governança
c) auto-reconhecer-se como pertencente a um grupo étnico reconhecido constitucionalmente
d) Possuir identidade cultural e histórica distinta em seus costumes.”
Íntegra do recurso aqui.
Carta Munduruku – Na manhã desta quinta-feira, 4 de abril, o MPF/PA recebeu em Belém uma liderança dos índios Munduruku, Valdenir Munduruku, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Luís Claúdio Teixeira, representante do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR), Marquinho Mota, e outros integrantes de organizações que atuam em defesa dos direitos indígenas. O grupo entregou ao procurador da República Ubiratan Cazetta uma carta em que reforçam a necessidade de interrupção urgente da operação Tapajós.
“O governo está em nossas terras como bandidos, como ladrões invadindo sem avisar os nossos rios e territórios para destruir o rio Tapajós e explorar nossas riquezas. E está ameaçando nos ferir ou matar se reagirmos”, diz o texto. O documento será encaminhado à Procuradoria da República em Santarém.
Fonte: EcoDebate
Governo do Rio multa CSN e pede retirada de famílias de área contaminada em Volta Redonda
O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quinta-feira (04/04), em entrevista coletiva, que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) será multada em até R$ 50 milhões e que a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) solicitaram à Justiça que a companhia seja obrigada a retirar imediatamente 750 pessoas que residem em um terreno contaminado com substâncias tóxicas e potencialmente cancerígenas no Condomínio Volta Grande IV, em Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba.
Estudos técnicos comprovaram que o terreno onde foi construído o condomínio tem altas concentrações de metais pesados, hidrocarbonetos e outras substâncias tóxicas, como bifenilas policloradas (ascarel), proibidas no país. O terreno foi doado em 1998 pela CSN para o Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda, com a condição expressa de que fosse utilizado para fins residenciais.
Uma ação civil pública impetrada na Justiça, no ano passado, pelo Ministério Público levou à elaboração de um estudo técnico realizado pela empresa Nickol do Brasil Ltda, que teve de ser complementado por outros estudos e validado por técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A validação foi concluída há poucos dias, no final de março.
“Foram cometidos vários crimes ambientais. A CSN colocou em risco a vida das pessoas, sonegou informações e não fez as análises exigidas. A empresa terá de retirar e indenizar as pessoas, remover todo o lixo que está lá embaixo, fazer os estudos restantes e descontaminar toda a área, inclusive o lençol freático, além prestar toda a assistência de saúde para os moradores”, disse Minc.
Segundo os estudos técnicos, as concentrações de substâncias tóxicas, situadas numa área de 10 mil metros quadrados, ultrapassam em muito os níveis máximos tolerados, tanto para áreas agrícolas quanto residenciais. Mais de 20 substâncias foram constatadas nos estudos, entre as quais metais pesados como antimônio, bário, cádmio, chumbo, cromo, níquel e zinco; hidrocarbonetos como benzeno, benzopireno, fenantreno e hexaclorobenzeno; e bifenilas policloradas (ascarel).
A concentração de cromo, por exemplo, chega a 500% do nível máximo tolerado; a de benzopireno, 2.000%; e a de bifenila policlorada (ascarel), 9.000%. “Trata-se de uma situação muito grave, com famílias vivendo em cima de um coquetel de lixo químico”, disse o secretário do Ambiente.
Minc ressaltou que os estudos abrangem somente um setor do Condomínio Volta Grande IV, onde vivem cerca de 750 dos 2.257 moradores da região. O Relatório de Diagnóstico Socioambiental, realizado pela empresa Diagonal, no segundo semestre de 2012, revelou, entre outras informações, que 90% dos domicílios fizeram escavações em seus terrenos, e em 13% deles havia cultivo de hortaliças ou árvores frutíferas, que também podem ter sido contaminadas.
A siderúrgica CSN também será notificada para iniciar, em 15 dias, os estudos técnicos necessários para avaliar o nível de contaminação do restante do Condomínio Volta Grande IV, podendo ser necessária a remoção de mais moradores.
O secretário esclareceu que, inicialmente, o estudo realizado pela Nickol, empresa contratada pela CSN, não indicava a necessidade de remoção dos moradores. Mas esta não foi a conclusão dos técnicos do Inea após a validação dos dados. De acordo com ofício encaminhado em 3 de abril pela presidente do Inea, Marilene Ramos, à 3ª Vara Cível de Volta Redonda, onde tramita a ação civil pública, o parecer da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Tecnológico do órgão ambiental, elaborado após vistorias técnicas, concluiu que “apesar de haverem sido produzidos estudos técnicos que não entenderam necessária a remoção dos moradores do local, é incontestável que a população do Condomínio Volta Grande IV já esteve e permanece exposta a níveis intoleráveis de risco à saúde humana”.
Minc acrescentou que a empresa também deverá ser punida pela sonegação de informações e por não cumprir as notificações do Inea. De acordo com Marilene Ramos, medidas de controle e prevenção para as ações que envolviam a escavação de solo não foram devidamente implementadas após notificação de setembro de 2012.
Além disso, o Inea não recebeu até o momento um plano de ação para o cumprimento das exigências, e a CSN não vem cumprindo as determinações da legislação ambiental no que se refere ao gerenciamento de áreas contaminadas.
O valor da multa, que conforme a legislação ambiental de infrações ambientais pode chegar a R$ 50 milhões, será definido na próxima segunda-feira, em reunião do Conselho Diretor do Inea. Além disso, a CSN terá de indenizar os moradores e recuperar e descontaminar o condomínio, o lençol freático e terrenos adjacentes. Minc ressaltou que a empresa pode sofrer outras punições, estabelecidas pela Justiça, incluindo novas multas e penas de prisão.
As primeiras denúncias envolvendo o Condomínio Volta Grande IV começaram em 2004, por conta da proximidade de uma área de dispensa de resíduos da CSN. Houve suspeitas de vazamento, mas os estudos realizados não confirmaram essa hipótese.
Existe a possibilidade, no entanto, de que a contaminação do terreno tenha ocorrido durante o processo de transporte dos resíduos tóxicos da CSN para a área de dispensa, pois no terreno do condomínio funcionaria uma área de transbordo, em que o material seria descarregado dos caminhões antes de ser armazenado.
Fonte: EcoDebate
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